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OAB aplica no domingo exame para bacharéis e estudantes em fase final de curso de Direito

A aprovação na prova é uma exigência da Ordem para o registro profissional. Em todo o país, 112 mil candidatos estão inscritos.

Por José Maurício e Elaine Andrade

                A primeira fase do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai ser realizada neste domingo (27). A prova conta com questões objetivas e assuntos gerais sobre matérias do curso de Direito. Quem passar por essa etapa, segue para a segunda fase, composta por cinco questões subjetivas e a elaboração de uma peça jurídica.
            Podem fazer a prova bacharéis em Direito e estudantes regularmente matriculados no último semestre do curso. A comprovação é feita mediante apresentação de declaração da faculdade no momento da inscrição.
            O exame acontece três vezes por ano e é aplicado em todo o país. Essa já é a segunda edição de 2012. Segundo a OAB, a maior reprovação foi em dezembro de 2010, quando 90% dos 116 mil inscritos não fizeram a pontuação suficiente, que é de 40 pontos na primeira fase.
            A prova da OAB desperta polêmica entre os estudantes e os profissionais. A bacharela em Direito Valéria Santos vai fazer a prova pela terceira vez. Ela se formou no segundo semestre de 2010 e depende da aprovação para começar a advogar. “Essa prova virou concurso público, cheia de pegadinhas. A gente passa cinco anos estudando e, quando se forma, não pode trabalhar”, diz.
“Esse exame proíbe o direito de livre exercício da profissão, assegurado pela Constituição Federal de 1988.”, afirma o advogado especialista em direito constitucional, João Paulo Melo.
Mas, em outubro de 2011, os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram, por unanimidade, que a prova é constitucional. A decisão foi em resposta a um recurso extraordinário do bacharel em Direito João Antônio Valente.
             Na decisão do processo que julgou a prova da OAB constitucional, os ministros do STF disseram que o exame não viola o princípio da liberdade do exercício da profissão. O voto vencedor elucida que a Constituição permite restrições, desde que previstas em lei formal.