Na era digital, crimes relacionados a vazamento de dados dos usuários estão cada vez mais comuns. No Brasil, a internet já atinge 94,2 milhões de pessoas, e mais de 40% usam as redes sociais com frequência. Segundo pesquisa realizada pela Bitdefender – uma empresa especializada em antivírus para computadores, a cada 15 segundos, um usuário tem dados roubados da rede.
Foi o que ocorreu, em 2015, com a funcionária pública Alessandra*, que realizou financiamento e pagou os boletos pelo e-bank. Após oito parcelas, recebeu um aviso de cobrança em casa, alegando que não havia pago as últimas quatro parcelas. Foi quando percebeu que o computador estava hackeado. “Eu descobri que o site que acessava modificava os boletos alterando o endereço do destinatário. Fiquei com prejuízo de mais de R$ 6 mil.”. Ao constatar que não estavam recebendo os pagamentos mensalmente, os hackers entraram em contato alegando ter a localização da residência de Alessandra e outros dados pessoais. Ela conta que fez um Boletim de Ocorrência sob a Lei Carolina Dieckmann, porém os criminosos não foram pegos até a data da publicação desta matéria. Casos assim colocam em cheque até que ponto as informações do usuário estão protegidas.
Quando o equipamento é invadido, abre-se espaço para que outras pessoas tenham acesso às nossas informações pessoais, como senha de bancos, fotos, vídeos e até a localização no GPS, trazendo a possibilidade de sermos acompanhados por 24 horas. As formas mais comuns para isso são por meio do phishing (conversas ou mensagens falsas com links fraudulentos), spam (mensagens enviadas sem o consentimento do usuário) e malwares (softwares maliciosos instalados sem permissão do usuário, como vírus. Confira a diferença.
Fonte: Bitdefender
Em 2013, a Lei Carolina Dieckmann entrou em vigor após o episódio do vazamento de uma série de fotos pessoais da atriz. O documento prevê pena de três meses a um ano de detenção e multa em invasões de dispositivos informáticos alheios, conectados ou não à rede de computadores, mediante violação de mecanismos de segurança com o fim de obter, adulterar ou destruir dados e informações. Leia a lei na íntegra.
Fonte: Pesquisa realizada dia 31 de março com 71 pessoas via internet. Disponível em: https://www.facebook.com/groups/aselmgroup/permalink/537265859785738/?qa_ref=qd
Em Brasília não existe uma delegacia especializada em crimes virtuais, então a vítima deve ir até a delegacia de polícia mais próxima para realizar o Boletim de Ocorrência. A Divisão de Repressão aos Crimes de Alta Tecnologia (DICAT) não atende diretamente o público, sua atribuição é assessorar as demais unidades da Polícia Civil do Distrito Federal. Ou seja, qualquer Delegacia do DF poderá fazer o Registro da Ocorrência e investigar. Qualquer dificuldade ou necessidade de um apoio mais técnico, solicita-se auxílio à DICAT.
O cidadão pode pedir ajuda à DICAT para juntar provas e tomar providências pelo telefone (0xx61) 3462-9533 e por e-mail: dicat@pcdf.df.gov.br.
*Nome fictício por motivos de segurança.
Fonte: Bitdefender
Por Marya Cecília Castro