A acupuntura – técnica da medicina
chinesa que utiliza agulhas aplicadas em diversos
pontos do corpo
– tem conquistado cada vez mais adeptos no Brasil. A prática chegou ao país por
meio de imigrantes japoneses, há muito tempo – em 1908. Contudo, somente em
1995 foi reconhecida como uma especialidade da medicina, por meio da Resolução nº 1.455/95, do Conselho Federal de Medicina (CFM).
O grande debate em relação ao tema é
que, embora muitos profissionais da saúde e técnicos exerçam a acupuntura, o CFM
vem lutando desde 2001 – por meio de ações judiciais contra Conselhos de outras
categorias – pela exclusividade médica para a prática.
O artigo 5º, inciso XIII, da
Constituição Federal, estabelece que “é livre o exercício de qualquer trabalho,
oficio ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei
estabelecer”. No caso da acupuntura, como não existe regulamentação legal,
inclusive no que diz respeito à competência para o exercício dela, qualquer
pessoa pode “livremente” aprender a técnica e aplicá-la.
De acordo com o
médico acupunturista David Gonçalves Nordon, “do ponto de vista de requerimentos
técnicos, para o exercício da acupuntura no Brasil é necessário adquirir uma
formação”. Existem dois tipos de capacitação: o curso técnico (para
profissionais que têm somente o nível médio) e o curso de pós-graduação (para
quem tem nível superior em alguma área da saúde).
No caso dos
médicos, ele explicou que existe a residência em acupuntura, que, segundo ele,
aborda a acupuntura não do ponto de vista da medicina tradicional chinesa, mas
do ponto de vista ocidental.
Decisão
favorável ao CFM
Em abril de 2012, o Tribunal Regional
Federal da 1ª Região deu provimento a um recurso do CFM para restringir a
prática da acupuntura a médicos. Isso provocou grande insatisfação por parte de
enfermeiros, fisioterapeutas, farmacêuticos e outros profissionais que a exercem.
Os argumentos do CFM são baseados na
afirmação de que a acupuntura trata doenças e que, no Brasil, o diagnóstico e o
tratamento destas são atividades exclusivas de médicos. Veja o posicionamento
do Conselho. Saiba mais
Contudo, como a decisão judicial não tem
força de lei, ainda pode ser reformada pelo Superior Tribunal de Justiça ou
pelo Supremo Tribunal Federal (se a discussão abordar aspectos constitucionais),
desde que haja recursos. O Conselho Federal de Enfermagem já se posicionou e,
em nota,
afirmou que defenderá em juízo os direitos dos enfermeiros acupunturistas.
Além dos profissionais da saúde,
técnicos em acupuntura também não concordam com o posicionamento do CFM – é
claro. O acupunturista Marco Aurélio Valadão considera que o tratamento com
agulhas vem de uma fonte de conhecimento muito diferente da medicina ocidental.
A
verdade é que, enquanto o exercício da acupuntura não for regulamentado por
lei, a discussão permanecerá e as decisões judiciais também.
Por Noa Abe - Jornal Esquina on-line