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Polêmica sobre a prática de acupuntura persiste

A acupuntura – técnica da medicina chinesa que utiliza agulhas aplicadas em diversos pontos do corpo – tem conquistado cada vez mais adeptos no Brasil. A prática chegou ao país por meio de imigrantes japoneses, há muito tempo – em 1908. Contudo, somente em 1995 foi reconhecida como uma especialidade da medicina, por meio da Resolução nº 1.455/95, do Conselho Federal de Medicina (CFM).

O grande debate em relação ao tema é que, embora muitos profissionais da saúde e técnicos exerçam a acupuntura, o CFM vem lutando desde 2001 – por meio de ações judiciais contra Conselhos de outras categorias – pela exclusividade médica para a prática.

O artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal, estabelece que “é livre o exercício de qualquer trabalho, oficio ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. No caso da acupuntura, como não existe regulamentação legal, inclusive no que diz respeito à competência para o exercício dela, qualquer pessoa pode “livremente” aprender a técnica e aplicá-la.

De acordo com o médico acupunturista David Gonçalves Nordon, “do ponto de vista de requerimentos técnicos, para o exercício da acupuntura no Brasil é necessário adquirir uma formação”. Existem dois tipos de capacitação: o curso técnico (para profissionais que têm somente o nível médio) e o curso de pós-graduação (para quem tem nível superior em alguma área da saúde).

No caso dos médicos, ele explicou que existe a residência em acupuntura, que, segundo ele, aborda a acupuntura não do ponto de vista da medicina tradicional chinesa, mas do ponto de vista ocidental.

Decisão favorável ao CFM

Em abril de 2012, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu provimento a um recurso do CFM para restringir a prática da acupuntura a médicos. Isso provocou grande insatisfação por parte de enfermeiros, fisioterapeutas, farmacêuticos e outros profissionais que a exercem.

Os argumentos do CFM são baseados na afirmação de que a acupuntura trata doenças e que, no Brasil, o diagnóstico e o tratamento destas são atividades exclusivas de médicos. Veja o posicionamento do Conselho. Saiba mais

Contudo, como a decisão judicial não tem força de lei, ainda pode ser reformada pelo Superior Tribunal de Justiça ou pelo Supremo Tribunal Federal (se a discussão abordar aspectos constitucionais), desde que haja recursos. O Conselho Federal de Enfermagem já se posicionou e, em nota, afirmou que defenderá em juízo os direitos dos enfermeiros acupunturistas.

Além dos profissionais da saúde, técnicos em acupuntura também não concordam com o posicionamento do CFM – é claro. O acupunturista Marco Aurélio Valadão considera que o tratamento com agulhas vem de uma fonte de conhecimento muito diferente da medicina ocidental.  

A verdade é que, enquanto o exercício da acupuntura não for regulamentado por lei, a discussão permanecerá e as decisões judiciais também.
Por Noa Abe - Jornal Esquina on-line