Raul e Cleuma
O MP encaminhou recomendação ao BNDES para que não passe dinheiro para empresas que causem prejuízos ambientais. Isso faz parte de um processo bem sucedido de embargo à carne ilegal.
As ações de Estado para estimular diferentes áreas da atividade humana (seja social, econômica ou política) podem ser elaboradas de forma a garantir vantagens aos envolvidos, como os chamados incentivos fiscais. Assim é na cultura, como a lei Rouanet e a Lei do Audiovisual por exemplo. Mas também podem ser promovidas ações de caráter punitivo, como a recente recomendação feita pelo Ministério Público para que concessões de crédito provenientes do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) só possam ser feitas a partir da observação de princípios socioambientais. A determinação vai além: determina ainda a suspensão de financiamento já concedido aos empreendedores pecuaristas e frigoríficos que não estejam adotando medidas para o cumprimento da legislação ambiental e social.
Documento neste sentido foi encaminhado ao presidente do BNDES, Luciano Coutinho, pelo Ministério Público Federal. A base para atuação recomendada pelo MP é a política socioambiental do próprio BNDES, estabelecida em outubro de 2009. A instituição assumiu a postura ser de fundamental importância o respeito a estes princípios na concessão de crédito e estabelece o compromisso de “disponibilizar" recursos para a promoção de atividades social e ambientalmente sustentáveis.” Tal postura foi disponibilizada no próprio site da instituição.
Há diversas formas de se trabalhar tais questões como por exemplo as empresas frigoríficas e de abate de animais. Neste caso, elas precisam comprovar, para garantir a concessão – ou a preservação – de créditos do banco, que os respectivos fornecedores não estão condenados por invasão de terras indígenas, discriminação, por trabalho infantil ou escravo. A lista destes fornecedores tem de ser atualizada.
Considerando-se só o setor frigorífico, não é pouca coisa. Os dados do BNDES demonstram que, em quatro anos, entre 2010 e 2013, foram liberados financiamentos ao setor no valor de R$ 3.135.474.749,00 (três bilhões, cento e trinta e cinco milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil, setecentos e quarenta e nove reais). Some-se a isso uma atividade pertinente, o setor pecuarista, que por sua vez recebeu créditos da ordem de R$ 10.633.212,00 (dez milhões, seiscentos e trinta e três mil, duzentos e doze reais).
As medidas a serem tomadas são de âmbito administrativo, mas não atingem apenas os créditos concedidos pelo BNDES. A recomendação do Ministério Público serve tanto para os créditos concedidos diretamente pelo banco como para aqueles concedidos por entidades bancárias intermediárias, chamados de agentes financiadores credenciados que utilizam recursos provenientes do próprio BNDES.