Apesar do aniversário de 25 anos do CDC, só 28% dos consumidores brasileiros conhecem os próprios direitos.
A cobrança de taxas é recorrente no Brasil e muitas delas são cobradas ilegalmente, tal prática abusiva por parte de estabelecimentos comerciais é proibida pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC). Apesar de ter completado 25 anos em setembro, a relação entre consumidores e empresas ainda possui muitas falhas e pouca qualidade em produtos e serviços.
Segundo pesquisa de 2014 realizada pelo Instituto Ibero-Americano de Relacionamento com o Cliente, apenas 28% dos consumidores brasileiros sabem seus direitos. O advogado especialista em Direito Civil e professor universitário, Marcelo Batista, recomenda que consumidores lesados devam buscar seus direitos através do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon), dos juizados especiais e da própria vara cível. “Somente assim esses estabelecimentos irão parar de agir dessa forma”, argumenta.
Batista explica que um dos principais motivos que levam o consumidor a deixar de lado a insatisfação é a idéia de que não compensa reclamar. Essa é uma percepção que independe de classe social, renda ou escolaridade.
Marcelo Batista recomenda a Justiça como meio do consumidor pleitear seus direitos. |
Responsabilidade do comerciante
O que muita gente não sabe é que o ônus da prova (comprovação) e a disponibilização das informações cabe ao fornecedor, ou seja, a empresa acusada. Situações irregulares ocorrem no dia a dia de muitos consumidores que, por desconhecimento, não agem da forma como deveriam e acabam prejudicados nas relações de consumo.
A vendedora Sheila Bastos afirma que, quando recebe um atendimento desqualificado por parte de um bar ou restaurante, não gosta de pagar pelos 10% destinados ao garçom. “Isso ocorre algumas vezes, acho injusto pagar neste tipo de situação”, diz.
A professora Silvania Costa ficou estarrecida após um garçom do Restaurante Nippon Gourmet, da quadra 207 da Asa Sul, negar-lhe atendimento por alegar que ela não pagava pela terceira vez a gorjeta. “Sempre pagamos os 10%, ainda nos confundiram com outras pessoas e pior, os garçons ficaram rindo da nossa cara enquanto íamos embora”, indigna-se. Após esse fato a professora reclamou em diversas redes sociais e junto ao PROCON, o qual fiscalizou e notificou o estabelecimento. Por motivos pessoais, Silvania não quis entrar no Juizado de Pequenas Causas, mas não descarta a ideia.
O estudante de direito Alexandre Lopes também passou por uma situação constrangedora relacionada à taxa de serviço do garçom. Ele estava com a família em um local famoso de Porto Seguro, na Bahia, o qual cobrava 100 reais de consumação mínima mais a taxa de 10%. Após recusar pagar a gorjeta, vários seguranças cercaram a mesa e o proibiram de sair. O estudante cogitou chamar a polícia, mas após muita discussão foi liberado. “Todo mundo ficou olhando aquele tumulto parecendo que estávamos fazendo coisa errada”, recorda.
O advogado Marcelo Batista explica que a taxa de 10% do garçom não é obrigatória, pois a regra está vinculada apenas às leis trabalhistas, ou seja, é utilizada apenas para regulamentar à relação empregado-empregador. “A regra da gorjeta não está vinculada ao consumidor, então por ausência de norma ou lei que obrigue o consumidor a pagar os 10%, essa taxa é facultativa”, destaca.
O advogado Marcelo Batista explica que a taxa de 10% do garçom não é obrigatória, pois a regra está vinculada apenas às leis trabalhistas, ou seja, é utilizada apenas para regulamentar à relação empregado-empregador. “A regra da gorjeta não está vinculada ao consumidor, então por ausência de norma ou lei que obrigue o consumidor a pagar os 10%, essa taxa é facultativa”, destaca.
Boates e casas noturnas têm o costume de controlar o consumo dos clientes por meio de comandas de papel ou através de um cartão magnético. Em caso de perda, a prática mais comum nesses estabelecimentos é multar o consumidor. “Já vi locais que chegam a cobrar R$ 800,00 pela perca da comanda. Tal prática é totalmente vedada pelo Código de Defesa do Consumidor”, esclarece o especialista em Direito Civil.
Cartaz mostra prática ilegal de um estabelecimento. Fonte: JusBrasil |
No CDC, há dois artigos que representam a ilegalidade dessa multa: o 39 e o 51. No Art. 39: É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. No Art. 51: São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem.
Outra ação que tem se tornado cada vez mais usual é a taxa por desperdício, muito utilizada por restaurantes de rodízio. “Não há previsão legal para cobrança de taxas desse tipo dentro do nosso ordenamento jurídico. A constituição diz que ‘não é preciso fazer nada em virtude de lei’. O que torna essa prática absolutamente ilegal”, afirma o advogado.
De acordo com Marcelo Batista, a única cobrança de taxa realmente permitida é a de courvert artístico, desde que o consumidor seja avisado ao entrar no estabelecimento ou que a informação a respeito esteja visível de forma bastante clara.
Como agir
O advogado especialista explica que o consumidor deve exigir a nota fiscal, com um esclarecimento por escrito do porquê da cobrança, seja por perda de comanda, taxa de desperdício ou 10% do garçom. Aí sim ele deve procurar os meios legais. Batista explica ainda que caso o proprietário ou o gerente não queira cooperar, o consumidor pode solicitar o apoio da polícia. Ele aconselha o consumidor a contatar testemunhas presenciais e documentar os fatos ocorridos, através de fotos e vídeos.
Caso o Procon seja acionado, é dever da instituição fiscalizar e, se comprovadas irregularidades, o instituto deve autuar, multar ou até interditar o estabelecimento. Se o consumidor não considerar as medidas suficientes, ele pode ingressar gratuitamente na justiça através dos juizados especiais. “Inclusive, dependendo da situação, caso o consumidor tenha se sentido de alguma forma constrangido, ele pode também ser indenizado por danos morais”, destaca Batista.
Não existe valor mínimo para compra com cartão
Prática comum em bares e padarias, a exigência de um valor mínimo de compra para passar no cartão é proibida. Porém, um Projeto de Decreto Legislativo já foi aprovado pelo Senado, que permite ao comerciante praticar preços diferentes quando a venda ocorrer por cartão de crédito.“Na lanchonete da faculdade onde eu estudo, inclusive, eles exigem um valor mínimo de R$ 5,00 para compra com cartão”, afirma a auxiliar administrativa Jaqueline Borges.
Na Câmara dos Deputados, a proposta já foi aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor e está sendo analisada pela Comissão de Constituição e Justiça. O autor do projeto, senador Roberto Requião (PMDB-PR), alega que após a edição da resolução nº 34/89, do extinto Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, comerciantes subiram preços, equilibrando os valores por um patamar superior, para serem ressarcidos por perdas decorrentes da alta inflação da época.
A Associação Brasileira dos Supermercados e a Confederação Nacional do Comércio já se posicionaram a favor da proposta, em audiências públicas realizadas na Câmara e no Senado.
Por outro lado, associações de defesa do consumidor, como a Proteste e o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) são contrárias às alterações na lei.