Por Ana Paula Almeida
- Composta por dois mil centro e vinte e três afiliadas, Rede APAE, desenvolve projetos diferentes para profissionalizar pessoas com
deficiência -
O Distrito Federal atende quatro Associações de Pais de Amigos dos Excepcionais (APAE) localizadas em Brasília (núcleo sede), Ceilândia,
Sobradinho e Guará. A APAE de Sobradinho é reconhecida por um trabalho
diferenciado com jovens deficientes e é a única associação que desenvolve o chamado
“projeto verde”. A ideia do projeto é a interação de pessoas deficientes com
o meio ambiente.
Jovem da APAE plantando sementes |
As atividades desenvolvidas no
projeto verde são adubação, seleção, irrigação, controle de erva daninha,
controle fitosanitário, poda e abrigo, que são desenvolvidas nas áreas de
jardinagem, recuperação de plantas e hortas.
Os destinos de cada atividade
desenvolvida são diversos. Na jardinagem as pessoas com deficiência aprendem a
roçagem, capinagem, poda, produção de mudas, plantio e replantio. Já na área de
recuperação de plantas os serviços são destinados à recuperação e produção de
mudas que são destinados a loja Leroy Merlin através de uma parceria com a
instituição e a venda direta. Na parte das hortas são feitos cultivo de
hortaliças e de plantas medicinais. Os legumes e verduras são plantados, colhidos,
lavados e preparados para o almoço pelos próprios deficientes na
APAE.
O vídeo abaixo mostra como funciona o
processo de plantio, colheita e preparo dos legumes e verduras pelos deficientes
da instituição.
Rede APAE- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) foi fundada no dia 10 de novembro de 1962. É uma instituição de educação básica para o trabalho das pessoas a partir de 14 anos com deficiência intelectual associada ou não a outras deficiências. A Rede APAE é composta por dois mil cento e vinte de três afiliadas espalhadas em todo Brasil e cada uma desenvolvem projetos diferentes para atender pessoas com deficiência. A tabela abaixo ilustra quantas APAEs existem em cada região do país:
Para fazer parte da APAE as pessoas com
deficiência podem ser indicadas pela própria escola, por procura familiar ou
pelos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS). Após
a indicação é agendada uma avaliação com a equipe multidisciplinar da
Associação, logo em seguida são encaminhados para os programas ofertados pela
instituição e somente após avaliação é autorizado a matrícula.
Para entender melhor como funciona a integração de deficientes no mercado de trabalho é necessário saber o que a Legislação Brasileira Sobre Pessoas Com Deficiência aborda sobre o assunto. Na sétima edição da Legislação referente às pessoas com deficiência o artigo 27 fala do trabalho e emprego:
1) Os Estados Partes reconhecem o direito das
pessoas com deficiência ao trabalho, em igualdade de oportunidades com as
demais pessoas. Esse direito abrange o direito à oportunidade de se manter
com um trabalho de sua livre escolha ou aceitação no mercado laboral, em
ambiente de trabalho que seja aberto, inclusivo e acessível a pessoas com
deficiência. Os Estados Partes salvaguardarão e promoverão a realização do
direito ao trabalho, inclusive daqueles que tiverem adquirido uma deficiência
no emprego, adotando medidas apropriadas, incluídas na legislação, com o fim
de, entre outros:
c) assegurar que as pessoas com deficiência possam
exercer seus direitos trabalhistas e sindicais, em condições de igualdade com
as demais pessoas;
d) possibilitar às pessoas com deficiência o acesso
efetivo a programas de orientação técnica e profissional e a serviços de
colocação no trabalho e de treinamento profissional e continuado;
e) promover oportunidades de emprego e ascensão
profissional para pessoas com deficiência no mercado de trabalho, bem como
assistência na procura, obtenção e manutenção do emprego e no retorno ao
emprego.
O
que mudou na lei?
Quando tratamos de pessoas com deficiência é
importante falar da Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência
(CDPD), assinada em 30 de março de 2007, ratificada pelo Brasil em 1º de agosto
de 2008 e aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008.
A CDPD identifica as pessoas com deficiência como
sendo aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental,
intelectual ou sensorial. Os deficientes podem participar de forma efetiva da
sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Reconhece o trabalho
e o emprego da pessoa com deficiência como direito inalienável. A pessoa com
deficiência não é mais aquela incapacitada para a vida independente e para o
trabalho. A tabela identifica algumas mudanças em leis específicas para pessoas
portadoras de deficiência:
Quadro explicando o que mudou na lei |