- Não é mais possível a declaração em formulário. A declaração deve ser entregue via internet ou disquete/pendrive.
- A pessoa física que recebeu, em 2010, rendimentos tributáveis em que o valor da soma é de até R$ 22.487,25 não precisa apresentar a declaração.
- Para os que exercem atividade rural, fica obrigado a declarar apenas se obteve, em 2010, receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25.
- O limite anual de dedução para dependentes passou a ser de R$ 1.808,28.
- O limite anual de dedução de despesas com educação passou a ser de R$ 2.830,84.
- Na forma de tributação utilizando o desconto de 20% (do valor dos rendimentos tributáveis) na declaração (desconto simplificado), a dedução está limitada a R$ 13.317,09.
- Inclusão da ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): “Os rendimentos recebidos acumuladamente, pelo titular ou dependente na declaração, decorrentes de aposentadoria, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Oficial da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e os decorrentes do trabalho, relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento, são tributados exclusivamente na fonte ou sujeitos à tributação na Declaração de Ajuste Anual, à opção do contribuinte, inclusive aqueles oriundos de decisões das Justiças do Trabalho, Federal, Estaduais e do Distrito Federal.”
- Exceções para o ano de 2010:
- De 1o de janeiro a 27 de julho , a regra é a tributação pelo ajuste anual na ficha RTRPJ, mas com opção de tributação exclusiva na ficha RRA.
- De 28 de julho a 31 de dezembro, a regra é a tributação exclusiva, mas com opção de tributação pelo ajuste anual na ficha RRA.
- As declarações de Ajuste Anual, de Saída Definitiva do País e a Declaração Final de Espólio passaram a ser preenchidas pelo mesmo programa (PGD).
- O design gráfico foi alterado.
- Melhor organização de ícones para acesso a conteúdos específicos relativos à declaração no site da Receita Federal.
- Mudança no modelo de recibo.