A retificação da declaração de imposto de renda feita por meio de entrega de disquete nas agências bancárias ou nas unidades de atendimento da Receita Federal deve conter todas as informações da declaração anterior com as alterações corretivas. O documento retificador substitui integralmente o anterior. Portanto, a data de apresentação da declaração para fins de restituição será considerada a do envio da retificada.
Não é possível alterar declaração do contribuinte que estiver sob procedimento de fiscalização.