Por Mariana Fernandes
A lei Maria da Penha foi criada
em 7 de agosto de 2006 com o objetivo de proteger mulheres contra a violência
em todos os âmbitos. O que poucos sabem é que os direitos garantidos pela lei
se estendem a quaisquer tipos de vítimas, como homens e homossexuais. Ela
atende esses outros grupos em casos de vítimas de violência doméstica, familiar
ou moral. As medidas devem ser tomadas da mesma maneira e com a mesma urgência
que em casos de agressão contra mulheres.
A psicóloga Ciomara Schneider
lembra que antes da criação da lei, as mulheres podiam denunciar normalmente. “A
diferença era que a vítima registrava uma ocorrência e ela mesma precisava
entregar o ofício ao agressor, que muitas vezes respondia com mais agressões”,
explica. “Com a aprovação da lei, há proteção, procedimentos policiais e
judiciais para as vítimas. A lei busca promover uma real mudança nos valores
sociais”, acrescenta a especialista. Segundo ela, há aspectos sociais que devem
ser modificados para que os casos de agressão diminuam. “Atividades de
conscientização deveriam ocorrer com maior frequência, pois o Estado tem esse
dever”, completa Schneider.
Surgimento
A lei faz referência à Maria da
Penha Maia Fernandes, biofarmacêutica que sofreu sucessivas agressões do
ex-marido. Marco Antonio tentou matá-la duas vezes e, por conta de um tiro de
revólver, Maria ficou paraplégica. Nove anos depois, o ex-marido foi condenado
a oito anos de prisão. Entretanto, permaneceu encarcerado apenas por dois. O
caso foi então analisado pela Comissão Interamericana dos Direitos Humanos da
Organização dos Estados Americanos (OEA) e considerado um crime de violência.