Será publicada este ano pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA), a chamada “Lista Pet”. O documento já existe, mas desde 2008 foi suspenso o cadastramento de novos criadores que a partir de agora serão de responsabilidade dos órgãos estatuais. O IBAMA possui normativas que autorizam a criação de animais em cativeiro por zoológicos, mantenedores, criadores amadores ou criadores comerciais. A listagem abrange espécies da fauna silvestre que serão permitidas para a criação e comercialização.
Arara |
No Brasil, são apreendidas por ano cerca de 30 a 40 mil aves em cativeiro. Dessas, 80% são da ordem dos passeriformes (pássaros). As mais visadas são as aves de canto como o Curió, o Canário-da-terra e o Trinca ferro. Além dessas muito requisitadas também são o Papagaio, a Jandaia e a Arara que geralmente é encomendada. “No mercado do tráfico existem pessoas que compram sem saber que podem adquirir o animal de forma legal. E existem espécies como a Arara que geralmente são encomendadas por colecionadores”, explica a responsável pelo Núcleo de Fiscalização de Fauna do IBAMA DF, Raquel Monti Sabaini.
Jandaia |
Para ter uma ave de estimação é necessário adquirir-la de um criador comercial ou de uma loja autorizada. Esses animais devem ter nota fiscal contendo o nome da espécie e o sexo. A ave também deverá ter uma anilha de identificação e o dono deve se registrar no IBAMA como criador amador. Atualmente são quarenta tipos de aves que podem ser criadas, mas esse número pode mudar com a nova listagem.
No Distrito Federal, as aves apreendidas são levadas para o Centro de Triagem de Animais Silvestres na Floresta Nacional de Brasília, em Taguatinga. As que tem condições de retornar à natureza são soltas. Para denunciar a venda ilegal de animais é preciso ligar para o número 0800618080 ou acessar o site linhaverde.sede@ibama.gov.br.