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Escolas do DF têm alimentação saudável após mudança de regras


Alimentos em cantinas escolares do DF. Foto: Jéssica Simabuku

O cardápio das escolas do Distrito Federal mudou após uma decisão que já se aplicava ao menu das escolas públicas. Agora os colégios particulares também têm de se adequar à nova alimentação. O decreto que regulamenta a Lei nº 5.146 de 2013 está publicado no Diário Oficial do DF de 24 de novembro de 2015.

Pela norma, podem ser vendidos no ambiente escolar legumes, frutas, sucos naturais, iogurtes, bebidas lácteas, sanduíches naturais sem maionese, pães e biscoitos integrais, tortas ou salgados assados e barras de cereais sem chocolate.


As cantinas comerciais localizadas no interior das escolas ainda devem oferecer para consumo, diariamente, pelo menos uma variedade de fruta da estação in natura, inteira ou em pedaços. De acordo com a lei, as unidades só poderão funcionar mediante alvará sanitário.



Decreto publicado no Diário Oficial que regulamenta a Lei nº 5.146, que estabelece diretrizes para alimentação adequada e saudável nas escolas de rede de ensino do DF. Foto: Diário Oficial da União/Reprodução


De acordo com o presidente da Associação de Cantinas das Escolas do DF (ACEDF), Luiz Magalhães, a transição está sendo tranquila, já que comerciantes haviam se preparado para cumprir a lei. “As cantinas já se anteciparam à regulamentação da lei e deixaram de servir alimentos gordurosos e prejudiciais à saúde há algum tempo."


Segundo o decreto, “a promoção da alimentação adequada e saudável compreende as ações da educação alimentar e nutricional e a oferta de alimentos e refeições nutricionalmente adequadas com controle de qualidade e condições higiênico-sanitárias dos alimentos”.
Frutas in natura, lanches naturais e gelatinas oferecidas em 
cantina escolar. Foto: Jéssica Simabuku

O decreto não se aplica somente às cantinas das instituições de ensino. Os comerciantes instalados a até 50 metros dos portões das escolas também devem seguir os novos padrões.

A nutricionista Bruna Parente afirmou apoiar a nova medida, e acredita ser algo positivo para a alimentação dos jovens. “Eu acho um avanço (o novo decreto), porque a gente sempre tem que estar visando a alimentação saudável da criança. Se uma cantina tem um salgadinho e uma salada de frutas, a criança sempre vai escolher o salgadinho.“

Porém, ela acredita que, mesmo com esse novo decreto, as crianças não vão mudar. Por isso o ideal é que elas levem o lanche diretamente de casa. “Na lancheira você sabe qual a procedência, quem preparou a comida, quais ingredientes foram utilizados para preparar aquele alimento e qual foi a forma de higienização dos utensílios." Ouça trecho da entrevista. 


Bruna apresenta algumas sugestões de itens essenciais nas lancheiras das crianças, para que se possa reduzir e controlar o alto índice de obesidade infantil observado no Brasil:
  • 1 tipo de carboidrato integral: pão integral com queijo branco, biscoito integral ou um bolinho de banana integral sem açúcar; 
  • 1 fruta ou suco: caso a escolha seja de suco, ele deve ser natural ou de polpa sem açúcar.
Sugestão de itens para composição de lancheira. Foto: Reprodução

O papel da Secretaria de Educação é orientar os alunos e cantineiros com relação às medidas estabelecidas no decreto. Por meio da Diretoria de Alimentação Saudável, a pasta disponibiliza nutricionistas que vão até as escolas para fazer esse trabalho. 

Dona de uma cantina em uma rede de escolas particulares de Brasília, Patrícia Cipriani diz que conseguiu se adaptar facilmente ao novo cardápio porque desde que estabeleceu a cantina no colégio, serve alimentos mais saudáveis para os alunos. Para ela, a mudança estimula os jovens a se desenvolverem com saúde, porém é de difícil adaptação. 

Patrícia afirma ainda que a cantina recebe uma nutricionista duas vezes por semana, para adaptar o cardápio para os alunos. Ouça entrevista. 


De acordo com a Secretaria, cantinas que descumprirem a lei sofrerão multas ou demais penalidades que variam de R$ 2 mil a R$ 1 milhão, dependendo das irregularidades. A pasta informa que até o momento foram inspecionadas 84 escolas, mas a Vigilância Sanitária está organizando um cronograma para verificar as condições das cantinas de todas as escolas do DF.


Alimentos proibidos e permitidos nas cantinas escolares 
do DF de acordo com decreto que regulamenta a 
Lei nº 5.146 de 2013. Foto: Reprodução 

A servidora pública Renata Pinheiro tem um filho de 12 anos que estuda em uma escola onde a cantina também oferece um cardápio mais saudável na merenda. Segundo ela, o garoto aprovou a qualidade do lanche na cantina da escola, e tem se alimentado melhor em casa também.

"Ele mesmo notou uma diferença que não tem nada frito e que os lanches são bem saborosos. Apesar de reclamar no início, ele percebeu que era uma qualidade de vida para ele em termos de alimentação, e gostou disso. Acho que tudo inicia em casa. A alimentação saudável tem que vir primeiro de casa e o apoio da escola é fundamental".

Nas escolas públicas, foi preciso colocar à venda no mínimo duas das frutas em estado natural descritas no parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 5.232, de 5 de dezembro de 2013. As opções são banana, laranja, mexerica, maçã, pera e goiaba.

Auditores da Vigilância Sanitária, da Secretaria de Saúde do DF, analisam se as cantinas estão trabalhando de acordo com as normas estabelecidas do decreto. Se necessário, são feitas recomendações de ajustes, e é dado um prazo para que se adequem e cumpram as solicitações feitas. 
Salgados assados servidos em escola do DF. Foto: Jéssica Simabuku


Materiais publicitários sobre alimentos que fazem mal à saúde não podem ser expostos no ambiente escolar. Também não são permitidos alimentos industrializados cuja taxa de calorias provenientes de gordura saturada ultrapasse 10% das calorias totais. 



Por Hugo Reis e Jéssica Simabuku