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Animais em condomínios

Animais em condomínios: muito além do convívio

Direito de propriedade esbarra na proibição de animais de estimação

Um condomínio de apartamento ou casa é uma pequena sociedade. Ali vivem famílias que dividem corredores, jardins, garagens, coberturas... E, como em qualquer comunidade, existem os direitos e deveres de cada um. Além disso, uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica (IBGE), realizada em 2015, mostra que no Brasil a população de cachorros em domicílios é de 52,2 milhões, uma média de 1,8 cachorro, por casa. Mas, não são todos os moradores que aceitam os animais como membros efetivos das famílias; pelo contrário, muitos os veem como um grave problema.
O direito de propriedade é um dos princípios da Constituição Federal Brasileira. "Art. 5º: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade."
As regras de condomínio não podem se sobrepor ao direito de propriedade consagrado na Constituição Federal e no Código Civil (artigo 1.228), desde que não causem perturbação à tranquilidade e à saúde dos condôminos. A princípio, o dono de qualquer imóvel é livre para fazer as próprias regras e normas, não precisando pedir ao vizinho permissão para isso. Contudo, é necessário determinar algumas limitações para a boa convivência em sociedade.
A criação de animais de estimação tem uma particularidade que pode desencadear conflitos que ultrapassam a sensatez do bom convívio de vizinhança. As complicações crescem quando se leva em consideração o número de espécies que podem ser classificadas como sendo de estimação: cães, gatos, roedores, porcos, aves, répteis, anfíbios, artrópodes, e muitos outros.  
Para o advogado Daniel Odon, presidente da Comissão de Defesa dos Animais da 0AB/DF, apesar da Lei nº 2095 de 1998 tratar como legítima somente a criação de cães e gatos em condomínios, pessoas que criam animais exóticos facilmente ganham na justiça o direito de permanecerem com os bichos em casa. “O que acontece é que a lei não tem competência sobre o IBAMA e, na prática, se alguém cria um animal legalizado pelo órgão e está com todas as responsabilidades em dia, dificilmente será tirado do dono.” Essa prática também serve para aqueles cujo condomínio proíbe animais de estimação.  

Regime Interno

É importante o morador ter conhecimento sobre o regimento interno, que são as regras de convivência de um condomínio; e a convenção, que é o documento de efeito jurídico em que se estabelecem limites de áreas comuns e privativas, direitos de uso e normas para a administração. Apesar de muitas convenções proibirem animais, a Justiça vem dando ganho de causa a proprietários de bichos que não representem perigo e incômodo aos condôminos.
Para Landejaine Maccori, diretora de Educação e Meio Ambiente do Sindicato dos Condomínios Comerciais e Residenciais do Distrito Federal (SindiCONDOMÍNIO-DF), é primordial o respeito ao regime interno do condomínio, mas também é necessário um consenso. "Tudo depende de uma boa conversa. Existe o direito natural de todo ser humano e depois é feita a lei dos homens. Se algo é proibido, certamente é para a segurança de todos e isso evita problemas futuros."
A diretora afirma que há animais que não são apropriados a viverem em condomínio e isso acontece com qualquer espécie, não importa se de pequeno ou médio porte, silvestres ou exóticos. “As normas de boa vizinhança precisam garantir saúde, segurança e higiene para todos. Esses são pontos principais que ela estabelece para que haja uma convivência harmoniosa entre os vizinhos”, explica.

Além de cães e gatos

Cães e gatos são animais domésticos mais comuns. É difícil não conhecer alguém que cria um desses bichos em casa. Mas hápessoas que gostam de animais silvestres ou exóticos. Os animais silvestres são os que estão dentro do território nacional, seja permanentemente ou em uma fase da vida. Os exóticos são as espécies que não vivem no território brasileiro naturalmente. O termo não é usado para se referir a animais diferentes ou incomuns no ambiente doméstico.
"Sou a favor da criação legalizada de animais silvestres ou exóticos como pet. Isso é uma forma de educação ambiental. Conseguimos atingir esse público que quer e gosta desses tipos de animais e pode comprar e criar de forma legalizada.", defende Juliana Pigossi, médica veterinária e proprietária de uma loja especializada nesses animais. Há seis anos trabalhando na área, Pigossi é especialista nesses bichos que são criados como pet, entre serpentes, furões, aves, jabutis, gaviões, macacos e outras espécies.
Animais ilegais também são atendidos na clínica. A veterinária afirma que a lei é clara quanto a qualquer tipo de negligência médica e, para ela, não importa a procedência do animal na hora do atendimento. Mas quando necessário, alerta os proprietários que é crime ter um animal nessas condições. "A maioria das pessoas que possuem animais ilegais, tem medo de trazê-los para tratamento. Por causa disso, muitos deles já chegam na clínica em estado avançado da doença".

Jiboia

Taynã Matos, estudante de medicina veterinária, cria há dois anos uma jiboia arco-íris, legalizada e procedente da Amazônia. O custo para ter esse animal não é barato. Para comprá-la, o estudante desembolsou cerca de R$ 2 mil. Para criar o Argus - nome de batismo da serpente - ele também tem que criar ratos, principal e única refeição da jiboia. "Sempre gostei de serpentes e também acho o cuidado com elas muito mais prático que, por exemplo, com um cachorro.", argumenta.
Além da alimentação (que é feita, aproximadamente, de vinte em vinte dias) é preciso um lugar com condições ideais para a sobrevivência, que também seja a prova de fuga. "O terrário onde ele vive é ideal pois permite manter temperatura e umidade, um lado quente e outro frio, que no caso é a água, onde ele passa muito tempo. Isso é primordial para a sobrevivência dele.", explica Taynã.
Apesar de não ser necessário passear com a serpente, o estudante já caminhou com o Argus na rua, não se preocupando com a opinião dos vizinhos. "Não sei se eles (vizinhos) sabem que crio uma jiboia na minha casa. O Argus é legalizado, tem um micro chip implantado nele, tenho a nota fiscal e estou dentro da lei. Tomo todos os cuidados necessários para o meu bem e de todos aqueles que me cercam", esclarece.

Taynã e Argus, jibóia legalizada vinda da Amazônia

Lei

O IBAMA, a partir de 1993, publicou portarias e instruções normativas com o intuito de ordenar a criação de animais silvestres em cativeiro: nasciam assim os chamados criadouros de animais silvestres. Hoje, conforme a assessoria de imprensa do órgão, a consulta aos sistemas de gestão do uso da fauna no Brasil revela que há aproximadamente três milhões de animais em cativeiro. Das espécies nativas do Brasil, a mais criada é a Sporophila Angolensis, o famoso curió.

No total são 82.693 animais cadastrados no Sistema Nacional de Gestão da Fauna Silvestre (Sisfauna). É importante lembrar que neste sistema não constam os registros de São Paulo, estado que concentra cerca de 40% dos empreendimentos autorizados do país. O órgão responsável pela gestão de fauna em cativeiro nesta região possui sistema próprio. A lista de animais da fauna nativa a serem criados e comercializados como “bichos de estimação” - pets, ainda não foi publicada e continua em análise pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.
Para comprar um animal, é necessário ter autorização do IBAMA e, mesmo assim, existem espécies proibidas ou com regulamentação para criação. Para animais peçonhentos, exóticos e selvagens também há leis estaduais que abordam a conduta na criação e condução de animais em vias públicas.
O artigo 29 da Lei 9605/1998 (crimes ambientais) estabelece que manter animais sem origem comprovada é crime. E também quem mata, persegue, caça, apanha ou utiliza espécies da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, sem a devida permissão, autorização ou licença da autoridade competente, ou em desacordo com o documento obtido, incorre em crime ambiental. Nesses casos, a penalidade pode variar de multa a detenção (variar de seis meses a um ano de reclusão).

Por Fernanda Câmara