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Após oito anos, empresas ainda desrespeitam as normas da Lei do Estágio


Estudantes reclamam das horas trabalhadas, atividades irregulares e até críticas físicas por parte dos funcionários.

O estágio é importante na formação pedagógica e profissional do estudante. A legislação desse processo de aprendizado está em vigor há oito anos, e estabelece as regras que os alunos, instituições de ensino e empresas devem cumprir. Apesar disso, ainda é comum ouvir queixas e insatisfação dos estagiários sobre não cumprimento da lei.

É o que conta Adriana Rocha de Jesus, 16, que cursava Letras e ficou animada por ter sido selecionada para um estágio na área. No entanto, foi surpreendida ao ter que fazer serviços de telemarketing em vez de atividades relacionadas ao curso. “Executei tarefas que não eram pertinentes a mim”, lamentou. A Lei nº 11.788 proíbe tal prática e afirma que todas as atividades devem ser compatíveis com o conteúdo acadêmico.

Por vezes, Adriana foi obrigada a sair mais tarde que o previsto para “bater a meta diária”, que é a quantidade de atendimentos que ela precisava fazer por dia. Porém, a legislação do estágio não permite alongar o tempo de serviço e delimitar o número mínimo de atendimentos para um aprendiz. No contrato, estava prevista jornada de cinco horas diárias, mas ela relata que, algumas vezes, já trabalhou por mais de meia hora após o horário limite.

A jornada do estágio, segundo a legislação, é definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a empresa e o aluno ou representante legal, e deve constar no termo de compromisso.

Tarefa não condizente com a área acadêmica e imposição de metas a cumprir são irregularidades que contrariam a lei e prejudicam a formação profissional do estudante, que não aproveita seus conhecimentos no trabalho, como conta Adriana:




A carga horária não pode ser maior que 30 horas semanais - 6 horas diárias - para os estudantes de ensino médio, superior e profissionalizante. No caso de aprendizes de educação especial e fundamental, o tempo máximo é de 20 horas por semana.

IRREGULARIDADES
Marta Cristina Marques, 20, disse que o valor da bolsa do estágio tinha descontos corriqueiros quando era aprendiz de um banco. “Era como se eu tivesse atrasando, mas eu sempre chegava mais cedo, às vezes antes dos outros aprendizes”, afirmou. “Eu ainda pedia explicações sobre o motivo do desconto e eles não resolviam”, concluiu. O contrato da estudante terminou depois do tempo limite previsto pela legislação, que é de dois anos, e nenhuma atitude foi tomada por parte da empresa contratante. Nesse caso, o advogado Wadailton de Deus Alves explicou que o desconto da bolsa deve ter o motivo especificado. “É preciso saber se não há motivo legal. Se os descontos não se justificarem, a empresa pode sofrer uma ação trabalhista para devolver em dobro o que descontou, corrigido monetariamente”, alegou. Alves esclareceu que a penalidade às empresas tem graus de punição distintos. “Começa com uma pena mais branda, agravando-se com a reiteração do abuso ou do descumprimento de alguma norma. Advertência, multas, suspensão de atividades, proibir de concorrer a licitações e, em casos extremos, ser obrigada a encerrar as atividades”, relatou.

RECOMENDAÇÃO

“A lei deixa claro que o principal objetivo do estágio é aliar a teoria vista na instituição de ensino com a prática na empresa”, explicou Sandra Santos, responsável pelo setor de contratos do Instituto Fecomércio. A regulamentação dele é feita pelo Termo de Compromisso, que é um documento com as especificações de como será realizado o estágio. “Com o termo, o estudante pode exigir que os direitos sejam respeitados”, garante Sandra. Segundo a legislação, o descumprimento de qualquer norma configura um vínculo empregatício entre a empresa e o estagiário. “Recomenda-se que o estudante procure a instituição de ensino, que também tem a obrigação de zelar pelo não desvirtuamento do termo de estágio, e também o auditor fiscal do trabalho em uma unidade descentralizada no Ministério do Trabalho. Esse servidor tomará as providências de fiscalização e medidas adequadas”, aconselhou Higino Brito Vieira, diretor do Departamento de Políticas de Trabalho e Emprego para a Juventude (DPTEJ), do Ministério do Trabalho.

NOVOS RUMOS


A estudante de publicidade Bruna Caroline Abreu, 26, acorda cedo e sai de casa pouco depois das cinco horas da manhã para dar início à jornada diária. Ela precisa pegar dois ou três ônibus para chegar a faculdade. Depois da aula, segue para o estágio, onde o ambiente é bem diferente de seu estágio anterior. “Na outra empresa eu era chamada atenção até pela voz que tinha. Falaram em tom de desprezo que ela era infantil e que eu parecia uma criança”, criticou. O dia a dia para Bruna era estressante.

Por várias vezes, um funcionário a deixou ansiosa negativamente com o trabalho, e fez o mesmo com outros estagiários. “Era uma pessoa extremamente rígida, que não me compreendia e me criticava o tempo todo”, relembra. Ela também trabalhava como atendente de telemarketing, em vez de fazer atividades condizentes com o curso de Publicidade. Frustrada, Bruna saiu após quatro meses na empresa e foi atrás de novos rumos. “Nesse meu novo estágio, eu consigo utilizar tudo da área de criação e social media, que aprendi na faculdade. Minha supervisora está sempre investindo em mim e nos outros estagiários”, comentou.

Ouça a entrevista com Bruna AQUI.

Para Rennel Barbosa, empresas precisam ter um melhor preparo
para lidar com seus estagiários

Na  opinião do estudante de Direito Rennel Barbosa de Oliveira, 19 anos, os supervisores de estágio deveriam ter um melhor preparo. “Eles precisam compreender que um estagiário não se trata de um empregado, mas de um aprendiz. E que não nos vejam como uma mão de obra barata, mas que tenham em mente a função social, cuja finalidade é o apoio pedagógico”, argumentou.

REGULAÇÃO

O diretor do Ministério do Trabalho disse que está sendo desenvolvido um novo sistema, denominado e-Social, para monitorar a quantidade de estagiários admitidos que proporcionará um panorama da quantidade de aprendizes em nível nacional. “Teremos o registro das informações relativas à instituição de ensino, ao agente de integração e ao supervisor do estágio. Também saberemos outras informações tais como o valor da bolsa, natureza do estágio – se obrigatório ou não obrigatório e nível – se fundamental, médio, formação profissional ou superior. Enfim, todas as informações importantes relativas a esta forma de contratação" inteirou Brito.

MERCADO

Confira abaixo o gráfico com os números de estagiários no Brasil em 2015 e a pesquisa completa da Abres aqui.





Leia a matéria feita para o Jornal Esquina:

Por Rogério Araujo e Tuíla Rodrigues