Por José Maurício e Elaine Andrade
Número pode ser ainda maior, já que a conta não inclui cerca de
40 milhões de brasileiros da economia informal
O carpinteiro Neny Moura da Silva, morador do Distrito Federal, é uma vítima de acidente de trabalho. Em dezembro do ano passado, às vésperas do Natal, ele caiu de uma escada, numa altura de 1,5 metros, enquanto trabalhava em uma obra, em Águas Claras. Neny quebrou o tornozelo em dois lugares e teve fratura exposta. Ele conta que foi encaminhado imediatamente a um hospital público. Mas o carpinteiro ficou com sequelas, ele teve a perna esquerda reduzida em 15 centímetros.
“Fui operado no dia seguinte e talvez tenha que passar por mais uma cirurgia”, relata o trabalhador. “O médico disse que só o tempo vai dizer se eu vou voltar a andar normalmente”, completa.
A advogada Andréa Pilotti explica que nesses casos a primeira medida, após os socorros médicos, é procurar a Justiça. “O trabalhador tem direito à estabilidade profissional. Isso quer dizer que ele pode requerer a continuidade de seu registro na empresa para que possa receber o auxílio-acidente.”.
A empresa é responsável pelo acidente na medida em que não fornece equipamento de segurança adequado para a execução do trabalho. Esse direito está garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), independentemente se o empregado for contratado em regime de carteira assinada.
É do auxílio-acidente que Neny vive atualmente. Casado e pai de dois filhos, ele conta que teve sua renda reduzida em R$ 100 desde que passou a receber o benefício, concedido pela Previdência Social. “Esse dinheiro faz muita falta para pagar luz, água e outras despesas”, lamenta.
De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho, só na 10ª Região, que compreende os estados do Distrito Federal e Tocantins foram recebidas 1.675 ações trabalhistas referentes a acidentes de trabalho no ano passado, sendo 1.269 no Distrito Federal e 234 no Tocantins.