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Busque seu direito, ele é seu!


Por: Camila Muguruza e Jhady Arana




Direito do consumidor, direito de todos os brasileiros, mas que nem todos buscam. O Código de Defesa do Consumidor foi criado em 1990, após a criação da última Constituição Federal em 1988, e com ele, muitos benefícios para todos os consumidores que antes eram lesados pelas empresas.

As relações de consumo são a base do sistema brasileiro, o capitalista, e a importância do Código de Defesa do Consumidor é garantir que a relação entre empresa e cliente seja igual para a prosperidade do mercado. Segundo o advogado e presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC), Geraldo Tardin, a relação entre empresa e consumidor ainda precisa melhorar: “Existe uma convergência dos empresários em afirmar a importância do Código de Defesa do Consumidor na relação do consumo, principalmente na melhoria da qualidade de produtos e serviços ofertados, porém está muito longe do ideal”.

Para alguns brasileiros a burocracia é um empecilho para a busca de seus direitos, mas para a maioria, a falta de instrução é o grande problema, para o advogado de Direito do Consumidor, Erick Dantas, isso tem que mudar: “Existe uma grande parte da população que adota o método ‘deixa pra lá’ por questões burocráticas, e isso é uma falha que fez com que as empresas adotassem isso como uma estratégia empresarial”. Diferente do biblioteconomista Rômulo Nascimento, que comprou uma motocicleta nova da marca Kasinski – na revendedora Cia Motors localizada no Setor de Industria e Abastecimento (SIA) do DF – que apresentou diversos defeitos, inclusive falhas que ameaçaram sua vida. Rômulo recorreu à empresa, que não atendeu à suas reclamações, sendo assim, procurou um advogado e entrou com uma ação judicial.

Segundo balanço feito pelo Procon, em 2012, as empresas com mais reclamações foram companhias de telefonia e bancos. Entre as que menos solucionaram as queixas estão lojas de móveis, eletrodomésticos, roupas e supermercados. De 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2012, o Procon-DF fez 197 mil atendimentos, entre eles recebimento de queixas, consultas e orientações. “Para você ter uma ideia, cerca de 78% das ações em juizados especiais, são de relação de consumo” conta Geraldo Tardin.

Existem também os direitos desconhecidos até pelas pessoas mais informadas.Você sabia que proibir a troca ou devolução de um produto em liquidação é ilegal? Além desta situação, muitos outros casos cotidianos que ferem o Código de Defesa do Consumidor são desconhecidos pela maioria. A cobrança pela entrada em restaurantes e casas noturnas, a cobrança extra pela perda de uma comanda, o pagamento obrigatório de couvert artístico e a espera de mais de 30 minutos em filas de bancos, são atitudes ilegais, que vão contra o Código de Direito do Consumidor.“O direito do consumidor é o puro exercício da cidadania, assim o consumidor deve sempre procurar informação quando se sentir lesado e caso tenha razão, procurar a justiça”, orienta Geraldo Tardin.