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Marco civil da internet

Por: André Bello

Foto: Cultura Digitial
 
A Constituição brasileira de 1988 significou o marco legal da liberdade do país. Até essa data a democracia era considerada frágil. O regime militar terminou oficialmente em 1985, mas ainda existia uma forte sensação de medo e receio de um retrocesso. Depois de uma ampla participação popular, o Brasil promulgou a nova Constituição que é considerada a mais democrática por muitos cidadãos. Após 25 anos, os brasileiros discutem agora o marco civil da internet. É para muitos a “Constituição da internet”.  

O projeto, que deve ser votado ainda este ano no Congresso, estabelece a primeira regulamentação geral da rede no país. Os direitos e deveres se aplicam aos indivíduos e aos provedores, que não mais poderão ser responsabilizados pelas publicações dos usuários (salvo em questões determinadas pela justiça). Dois pontos são mais sensíveis nesse debate: regras de uso dos dados pessoais e a neutralidade da rede. 

O marco civil da internet pretende estabelecer um prazo para que as informações pessoais dos usuários sejam guardadas pelas empresas. Hoje não existe uma transparência e esses dados ficam em mãos das empresas, de acordo com Ronaldo Lemos, especialista em Direito digital.
 
Escute a entrevista com Ronaldo Lemos, especialista em Direito digital:
 
 

O segundo ponto de discussão é a neutralidade da rede, ou seja, qualquer informação que  “navega” pela rede deve receber um tratamento igualitário. Dessa forma, os provedores de conexão não poderão determinar quais dados são prioritários, o que colocaria o usuário como um ator passivo, sem liberdade de escolhas. Para o deputado Alessandro Molon, relator do projeto, a neutralidade da rede é importante para garantir que a internet continue sendo um espaço democrático e aberto.
 
Escute a entrevista com o deputado Alessandro Molon sobre Constituição na Internet: