Postagem em destaque

Nova plataforma!

Prezadas leitoras, prezados leitores, estamos com uma nova plataforma de conteúdo, lançada em junho de 2017. As reportagens são produtos tr...

A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E OS MEIOS DE DEFESA

O mundo islâmico tem sido objeto de reportagens e documentários que mostram a situação da mulher nos países onde é aplicada a sharia, a lei baseada no Corão. O apedrejamento de mulheres acusadas de infidelidade já está nas crônicas do choque cultural que resulta deste momento histórico. Mas o fenômeno da opressão feminina está longe de ser exclusivo dos países dominados pelo extremismo político/religioso, ainda que em países como o Brasil isto fique disfarçado sob o manto de uma suposta legalidade; e suposta porque os números mostram que a letra da lei muitas vezes são apenas isso: letras.

O Mapa da Violência, coordenado pelo sociólogo argentino, Júlio Jacobo, da Faculdade Latino Americana de Ciências Sociais, revela que o perigo pode estar muito próximo, dentro de casa. De acordo com o estudo, familiares são responsáveis por metade dos homicídios contra as mulheres, sendo que mais de 30% são cometidos por parceiros ou ex-parceiros das vítimas. Quase metades dos crimes de feminicídio foram cometidos com armas de fogo, e o perfil das mortes indica motivo fútil ou crimes de ódio.

A Lei Maria da Penha –11.340/2006 – foi criada para proteger às mulheres em todos os aspectos onde se configure qualquer tipo de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral praticada contra a mulher no âmbito doméstico, familiar ou que entre agressor e vítima exista relação de afeto ainda vigente ou acabada. Segundo Isis Leal, Delegada da DEAM, as agressões começam com a violência psicológica até culminar com a violência física.



A Lei Maria da Penha, também oferece a mulher agredida medidas protetivas, desde o afastamento do homem de dentro do lar como também as casas abrigo, destinadas a acolher temporariamente mulheres vitimas de violência doméstica e familiar e seus filhos menores de idade, tendo como função a proteção e o amparo, além de tratamentos que se façam necessários para a recuperação dessas vítimas, e ainda a preparação para sua inserção no mercado de trabalho.
 
 As casas-abrigo representam uma política fundamental de proteção às vitimas de violência doméstica e familiar contra a mulher, já que garantem a ela e a seus dependentes segurança. O serviço é de caráter sigiloso e temporário, onde as vítimas poderão permanecer até que as providências judiciais cabíveis sejam tomadas e o risco desapareça.

Apesar de todo o amparo legal, as mulheres continuam sofrendo com a violência de gênero. Seja por um simples assobio quando se passa na rua até a efetiva agressão física. M.J.S, 62 anos, conta como foi viver como a violência do marido por anos.




O Cardeal de Richelieu, disse que “fazer uma lei e não velar pela sua execução é o mesmo que autorizar aquilo que queremos proibir”, ou seja, apesar do aparato legal, ainda estamos longe de banir o mal da violência de gênero em nossa sociedade, é preciso muito mais que uma lei, é preciso mudar hábitos, culturas. De maneira talvez inesperada, o caso da prova do Enem 2015, que colocou o assunto em ampla discussão social com reações que muitos julgavam já estar na lata de lixo da historia, as mudanças ainda vão ocorrer de forma gradativa, como a inclusão no amparo da Lei Maria da Penha dos casais homossexuais femininos e dos transgêneros femininos.
Reportagem: Cleuma Cunha
Áudio e vídeo: Cleuma Cunha
Arte: Reprodução