Postagem em destaque

Nova plataforma!

Prezadas leitoras, prezados leitores, estamos com uma nova plataforma de conteúdo, lançada em junho de 2017. As reportagens são produtos tr...

Comuns no DF, casos de adoção à brasileira são considerados fraude perante a lei


Foto: shutterstock

Tudo começa com uma visita à Defensoria Pública da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal (VIJ-DF), onde muitos casais adotantes precisam passar por burocracias para que estejam habilitados a entrar na fila para adotar uma criança, e assim dão início ao processo de aumentar a família. No entanto, a espera pode não ser uma opção para algumas pessoas, e é nesse ponto que ocorrem casos de adoções que não obedecem aos critérios impostos pela lei. Para a advogada Mabel Resende, a adoção informal abre margens a crimes de tráfico e venda de crianças.

O esquema abaixo exemplifica um caso real que ocorreu ainda esse ano na Defensoria Pública, em que um  casal encontrou um meio de driblar a lei e furar a fila para fazer uma adoção. A história tem três envolvidos. Para eles, era para ser tudo simples e sem grandes dificuldades, mas o desfecho não é bem assim. Ao se apresentarem no balcão de atendimento, um casal e uma moça gestante disseram que a jovem que estava grávida havia concordado com a adoção de seu bebê. De acordo com a outra mulher envolvida, seu marido havia tido um relacionamento extraconjugal com a moça em questão e que o bebê era filho de seu cônjuge. Nesse sentido, sem aparentes incômodos ou constrangimentos, os três esperavam concluir o processo adotivo fora dos trâmites legais, o que implicaria uma rapidez incomum na efetivação dessa adoção.



A coordenadora do psicossocial do órgão, Ana Maria Brandão, contou que logo a equipe estranhou a história relatada, e ainda, a tranquilidade com que todos relatavam o suposto ocorrido. "Nós resolvemos separar as partes, o casal da moça e descobrimos que nada havia acontecido do jeito que foi contado. Nós suspeitamos que havia um acordo em dinheiro pela compra daquele bebê". 

O coordenador da Defensoria Pública, Sérgio Domingos, explica que todo processo de adoção acompanhado pela justiça é legal, mesmo que inicialmente uma determinada adoção não tenha sido feita por meio do cadastramento no CNA (Cadastro Nacional de Adoção). Nesse sentido, existem várias maneiras que podem iniciar um caminho de adoção completa de uma criança. Entenda como são as "tentativas de adoção" e como é a adoção tradicional.





Melhor interesse da criança 

Cedidos à reportagem pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina e pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, esses documentos demonstram na prática como geralmente os processos de adoção à brasileira têm desfecho. Essa é a questão mais delicada que envolve esses casos de adoção: o perdão judicial. Quando é comprovado que não houve prejuízos, negligência ou abusos à criança que foi adotada à moda nacional, é costumeiro que haja o perdão judicial ao adotante, já que não é interesse do Estado separar famílias cujos laços socioafetivos já estão consolidados.

Para a advogada Karina Berardo, casos de adoção à brasileira, adoção direta e perdão judicial precisam ser analisados cautelosamente. "Registrar como filho a criança que é sabidamente de outra pessoa é falsidade ideológica. E, infelizmente, muitos casos não são movidos por boas intenções, por isso, cada caso é um caso", ressaltou.

Confira aqui a matéria completa na versão para jornal impresso.



Por Lívia Bruno