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TCU encontra falhas no Programa de Erradicação ao Trabalho Infantil

(Foto: Lourdes Amaral)
Por Larissa Coelho

O Tribunal de Contas da União (TCU) através de uma auditoria, encontrou falhas no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), programa do governo que tem por finalidade retirar crianças e adolescentes de até 16 anos das práticas de trabalho infantil consideradas perigosas nas zonas urbana e rural.
A fiscalização avaliou como o Peti tem contribuído na retiradas de crianças e adolescentes de 7 a 14 anos das atividades laborais precoces, principalmente nas suas piores formas, mediante a implementação das ações relativas à concessão da Bolsa Criança Cidadã e de atendimento à infância e ao adolescente em jornada escolar ampliada.
De acordo com o Sumário Executivo disponibilizado pelo Tribunal, não existem dados sobre o total de crianças exercendo atividades laborais. Outro problema encontrado foi a inexistência de critérios uniformes entre os municípios para a inclusão de crianças no Programa, dificultado a identificação e seleção do público alvo, que são famílias em situação de extrema pobreza e excluídas socialmente, cuja renda per capita seja de até 1/2 salário mínimo, com filhos na faixa etária mencionada e que trabalham.
Existem, ainda, municípios que entendem que o programa é destinado às famílias pobres, não o relacionado à condição de que as crianças estejam efetivamente trabalhando. Também foi detectada a falta de equilidade em razão da ausência de ações específicas para a execução do programa nos municípios mais carentes.
No que diz respeito aos recursos para o pagamento da Bolsa Criança Cidadã, vêm sendo repassados através da transferência do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) para os Fundos de Assistência Social estaduais, municípios ou do Distrito Federal, desde que atendidos certos critérios de habitação. O principal critério é a adimplência junto á União quanto às obrigações previdenciárias, comprovada pela Certidão Negativa de Débito (CND) junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Os estudos de caso foram realizados no Distrito Federal e mais sete estados, escolhidos em função da quantidade de crianças atendidas e o tempo de inclusão no programa.
Foi constatado que mais de 53% dos municípios estavam impedidas de receber recursos devido à falta da referida certidão. O atraso ou suspensão temporária no envio dos recursos levava famílias a retirar seus filhos da escola e levá-los para o trabalho.
Nos aspectos qualitativos da Jornada Escolar Aplicada, o problema diagnosticado foi a falta de espaço para comportar as crianças, não havendo condições esportivas e recreativas. Outra deficiência encontrada diz respeito à infraestrutura de alguns locais, que ainda é mais grave na área rural.

Recomendações
O TCU recomendou à Secretaria de Estado de Assistência Social que implemente ações no sentido de uniformizar, em âmbito nacional, os critérios para inclusão das famílias no programa, inclua no Manual Operacional do Peto parâmetros mínimos de qualidade para locais e instalações da Jornada Ampliada, considerando as condições de infraestrutura administrativa e peculiares locais de cada município, dente outras determinações.
O Tribunal também fará o monitoramento das implementações recomendadas certificando de que os problemas levantados pela auditoria serão efetuados.