A nova Lei Nacional da Adoção, de 03 de agosto de 2009, visa o direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária, estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
DIREITOS DAS CRIANÇAS
Gestantes:
O poder público deve dar assistência a gestantes e a mães que queiram entregar os filhos para adoção. Essas pessoas devem ser encaminhadas ao juizado da infância. Caso haja negligência no cumprimento da lei, médicos e enfermeiros podem ser multados.
Abrigos:
Era dever dos juízes justificar e fundamentar a entrada e a saída de crianças dos abrigos. No entanto, agora, cai sob a responsabilidade deles analisar, a cada seis meses, a permanência da criança no abrigo. O prazo máximo estabelecido é de dois anos. O que acontece caso esse prazo seja excedido não está na lei.
Família extensa:
A preferência de entregar a criança para ser adotada por familiares (avós, tios etc) já existia, mas, com as mudanças na lei, a prática foi regulamentada. Há, legalmente, prioridade da família extensa na adoção.
Adoção de irmãos:
A nova lei estabelece que mantenham irmãos unidos e sob a responsabilidade de uma só família, o que já era a decisão de muitos juízes.
Maiores de 12 anos:
As crianças maiores de 12 anos serão obrigatoriamente ouvidas pelo juiz no processo de adoção.
DEVERES DOS PAIS
Perfil dos pais:
A maior mudança na lei é que, agora, pessoas a partir de 18 anos podem adotar, independente do estado civil. Se for um casal, deve haver união civil ou estável. A exigência é que haja 16 anos de diferença de idade entre a(s) pessoa(s) e a criança. Divorciados e ex-companheiros podem adotar desde que haja vínculo afetivo de ambas as partes com a criança a ser adotada.
Estágio de convivência:
O estágio é um período de 30 dias de convivência entre a criança e os ‘pais’ para que se avalie a interação entre eles. Além de obrigatório, deve ser feito no Brasil, mesmo que os candidatos sejam estrangeiros. No caso de pessoas que já têm a guarda tempo suficiente para se avaliar o vínculo afetivo, é desnecessário o período de estágio.
Preparação para adoção:
Os juízes, antigamente, analisavam os candidatos a pais, mas sem uma metodologia específica. Agora, quem quiser adotar terá que passar por uma preparação psicossocial e jurídica.
PROCESSO DE ADOÇÃO
Cadastro nacional:
Todos que pretendem adotar crianças no país, brasileiros e estrangeiros, devem fazer parte do cadastro nacional.
*Com informações da Vara da Infância e Juventude do DF